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Luis de Molina

Luis de Molina, (nascido em setembro de 1535, Cuenca, Espanha - falecido em 12 de outubro de 1600, Madri), jesuíta espanhol que inventou o sistema teológico conhecido como Molinismo, que se esforçou para confirmar que a vontade do homem permanece livre sob a ação da graça divina.

Molina tornou-se jesuíta na Universidade de Coimbra, Porto (1553), onde estudou filosofia e teologia (1554-1562). Ensinou em Coimbra (1563-1567) e em Évora (1568-1583) e passou os seus últimos anos a escrever.

As obras de Molina incluem sua célebre Concordia liberi arbitrii cum gratiae donis (1588-89; "A Harmonia do Livre Arbítrio com Dons de Graça"), Commentaria em primam partem divi Thomae (1592; "Comentário sobre a Primeira Parte de [a Summa de] São Tomás”) e De jure et justitia, 6 vol. (1593–1609; “Sobre a lei e a justiça”).

Assumindo que o homem é livre para realizar ou não realizar qualquer ato, Molina sustenta que essa circunstância torna a graça de Deus nem desnecessária nem impossível: não impossível, pois Deus nunca deixa de conceder graça àqueles que pedem com sinceridade; e não é desnecessário, pois a graça, embora não seja eficiente, ainda é uma causa suficiente de salvação. Nem, na opinião de Molina, sua doutrina do livre-arbítrio exclui a predestinação. O Deus onisciente, por meio de Sua "scientia media" (conhecimento médio: a frase é invenção de Molina, embora a ideia também seja encontrada em seu antigo contemporâneo Fonseca), ou poder de conhecer eventos contingentes futuros, prevê como devemos empregar nossa própria liberdade. - tratará Sua graça oferecida e, com esse pré-conhecimento, Ele poderá encontrar Seus decretos predestinadores. Essas doutrinas, embora em harmonia com o sentimento predominante da Igreja Católica Romana do período, e ainda mais recomendadas por sua marcante oposição aos ensinamentos de Lutero e Calvino, provocaram controvérsia violenta em alguns setores, especialmente por parte dos dominicanos, e finalmente tornou necessário que o papa (Clemente VIII.) interferisse. A princípio (1594), ele simplesmente ordenou o silêncio de ambas as partes no que dizia respeito à Espanha; mas, finalmente, em 1598, ele nomeou a "Congregatio de auxiliis Gratiae" para a solução da disputa, que se tornou cada vez mais parte. Após realizar numerosas sessões, a "congregação" não conseguiu decidir nada e, em 1607, suas reuniões foram suspensas por Paul V., que em 1611 proibiu toda discussão adicional sobre a questão "de auxiliis", e foram realizados esforços estudiosos para controlar a publicação até de comentários sobre Tomás de Aquino.

Molina, em sua Concórdia, visava uma concepção unificada de justiça e misericórdia divinas, presciência e orientação divina, predestinação e condenação, graça e liberdade humana. O significado de sua teoria residia em sua visão otimista da natureza humana, permitindo a possibilidade de graça suficiente - isto é, a graça tornada efetiva pelo assentimento da vontade do receptor - e a predestinação na expectativa dos méritos a serem alcançados. Sua originalidade estava na reformulação das visões tradicionais sobre o conhecimento divino. Há uma edição crítica do Concordia por J. Rabeneck (1953).


Fonte: Britannica

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Sobre Paulo Matheus

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